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Portugal 2030 – Open Calls Available
Funding for innovation, competitiveness and business growth.
Deadline: 15 Oct 2026
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Agricultura e Pecuária
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Processo de candidatura

1
Elegibili­dade
2
Registo & Acesso
3
Dossiê Técnico
4
Submissão
5
Avaliação
6
Aprovação
Passo 01 · SIFIDE II / PRR / Portugal 2030

Verificação de Elegibilidade

Antes de avançar com qualquer candidatura, é fundamental confirmar que a empresa e os projetos de I&D cumprem os requisitos legais e fiscais exigidos pelo programa. Esta fase evita erros formais e garante que o esforço de candidatura é bem direcionado.

1–2 semanas · Fase preliminar obrigatória

Critérios a verificar

  • Empresa com sede ou estabelecimento estável em Portugal
  • Situação fiscal e contributiva regularizada (AT & Segurança Social)
  • Atividades enquadradas como I&D: investigação básica, aplicada ou desenvolvimento experimental
  • Não sujeita a procedimento de insolvência ou liquidação
  • CAE compatível com atividades elegíveis nos programas vigentes
PME & Grandes Empresas SIFIDE II Portugal 2030
Passo 02 · Plataformas Oficiais

Registo & Acesso às Plataformas

A empresa e os responsáveis técnicos devem registar-se nas plataformas oficiais (ANI, Balcão 2030). O acesso é feito com Chave Móvel Digital ou Certificado Digital da empresa, garantindo autenticidade e rastreabilidade total do processo.

3–5 dias úteis · Concluir antes do prazo de candidatura

O que é necessário

  • Registo na plataforma ANI (SIFIDE) ou Balcão 2030 (Portugal 2030)
  • Autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
  • Certificado Digital da empresa para assinatura eletrónica qualificada
  • Definição de utilizadores internos e respetivas permissões de acesso
  • Validação de NIPC e dados de contacto atualizados no portal
ANI / Balcão 2030 Chave Móvel Digital Representante Legal
Passo 03 · Documentação Técnica

Preparação do Dossiê Técnico

Esta é a fase mais crítica e exigente. Requer a compilação de toda a documentação técnica e financeira que suporta as atividades de I&D. A qualidade e rigor do dossiê são determinantes para o valor do incentivo fiscal aprovado.

2–6 semanas · Fase mais exigente do processo

Documentos essenciais

  • Memória descritiva com objetivos, metodologias e resultados de cada projeto I&D
  • Mapa de encargos: pessoal, equipamentos, serviços externos e materiais consumíveis
  • Declaração de despesas de I&D por categoria e período fiscal
  • Evidências de novidade técnica, incerteza científica e progresso mensurável
  • IES e Declaração Modelo 22 do exercício correspondente
Memória Descritiva Encargos I&D Modelo 22
Passo 04 · Envio Eletrónico

Submissão da Candidatura

A candidatura é submetida eletronicamente dentro do período definido pelo programa. O formulário online integra toda a informação técnica e financeira. Após submissão, é emitido automaticamente um comprovativo com número de referência único.

SIFIDE: até 31 de julho do ano seguinte ao exercício fiscal

Passos na submissão

  • Preenchimento do formulário eletrónico na plataforma ANI ou Balcão 2030
  • Upload de todos os anexos em PDF com assinatura digital qualificada
  • Validação automática dos campos obrigatórios antes do envio final
  • Assinatura eletrónica qualificada pelo representante legal
  • Receção do comprovativo com número de referência único da candidatura
Comprovativo automático Assinatura digital Prazo legal
Passo 05 · Análise ANI

Análise & Avaliação Técnica

A ANI — Agência Nacional de Inovação — procede à análise técnico-científica dos projetos submetidos. Peritos independentes verificam o enquadramento das atividades como I&D e podem solicitar esclarecimentos ou documentação adicional.

3–6 meses · Possíveis pedidos de esclarecimento

O que acontece nesta fase

  • Análise de admissibilidade formal e verificação documental inicial
  • Avaliação técnico-científica por peritos independentes da ANI
  • Possível pedido de esclarecimentos ou visita técnica às instalações
  • Direito de audiência prévia em caso de decisão desfavorável
  • Comunicação do resultado por notificação eletrónica ao requerente
Avaliação ANI Esclarecimentos Audiência prévia
Passo 06 · Benefício Fiscal IRC

Aprovação & Obtenção do Incentivo

Após aprovação, a empresa recebe a Certidão ANI com a despesa elegível validada. O benefício fiscal é deduzido na coleta de IRC via Modelo 22. Em caso de insuficiência de coleta, o crédito pode ser reportado até 8 exercícios seguintes.

Dedução imediata no IRC · Reporte até 8 anos fiscais

Resultados & benefícios

  • Certidão ANI com valor de despesa de I&D elegível aprovada
  • Crédito fiscal de 32,5% (base) + 50% sobre a taxa incremental de despesas aprovadas
  • Dedução direta na coleta de IRC com impacto imediato na tesouraria
  • Reporte de crédito fiscal não utilizado até 8 exercícios seguintes
  • Possibilidade de cumulação parcial com apoios PRR / Portugal 2030
Crédito IRC Certidão ANI Reporte 8 anos Cumulável PRR
Passo 1 de 6

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